Termos e Condições

CimpleCare, Condições Gerais, Revisto em 25 Outubro 2020
ANTES DE UTILIZAR ESTE SOFTWARE E OS SEUS SERVIÇOS WEB, DEVE LER E CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO. CASO NÃO CONCORDE EM COMPROMETER-SE COM OS TERMOS DESTE ACORDO, NÃO PODERÁ UTILIZAR ESTE SOFTWARE E/OU SERVIÇOS WEB.
1. VISÃO GLOBAL
1.1 Geral. Este Acordo e seus anexos, estabelece os termos e condições pelas quais a CimpleCare (CCare) fornece ao cliente o ICare-EHR ou o iReceita e este recebe e paga o sistema e serviços pelo software clínico.
1.2 Definições. “Cliente” Significa Responsável legal e /ou prestador de cuidados de Saúde que consta deste acordo. Inclui também seus funcionários, agentes, subcontratados e quaisquer profissionais de saúde que prestam cuidados de saúde aos utentes cujos Registos clínicos e/ou de Receituário estejam armazenados no DataCenter da CCare. “Prestador a tempo inteiro” Prestador clínico que trabalha três ou mais dias por semana observando utentes ou facturando serviços, no consultório, clínica, um hospital, ou qualquer outro local. ” Prestador a tempo parcial” Um prestador clínico que trabalha dois dias ou menos por semana observando utentes ou facturando serviços, no consultório, Clínica, um Hospital, ou qualquer outro local. “Serviço(s)” Significa os serviços prestados pela CCare como descritos no presente Acordo e no contrato de Adesão ao Serviço. Mais especificamente, significa o acesso electrónico e armazenamento dos registos clínicos ou dados do utente, o acesso electrónico a um armazenamento aos dados da entidade, e a integração electrónica com os sistemas e processo de negócio do Cliente. “Duração Inicial” Significa o período mínimo de subscrição durante o qual a CCare prestará o serviço(s) ao Cliente, conforme indicado no contrato de Adesão. “Duração de Renovação” Significa o período de serviço que se segue ao período inicial conforme especificado no ponto 2.2. “Processo de Adesão” A descrição detalhada do Serviço a ser prestado pela CCare, o seu preço, conforme detalhado no documento ou no site publico da CCare, e os passos para completar o processo de adesão. “Trabalho Derivado” Significa uma revisão, modificação, tradução, resumo, compressão ou expansão de um trabalho ou parte, incluindo dados de um utente ou dados clínicos, no qual o trabalho seja reformulado, transformado ou adaptado, de acordo com as permissões deste acordo, o qual, se executado sem o consentimento do detentor do copyright, será interpretado como uma violação do copyright segundo a lei Portuguesa. “Utilizador final” Uma pessoa que foi autorizada pelo utente, através de um acordo geral ou específico a aceder aos dados do utente, ou uma pessoa que tenha sido autorizado por um prestador a aceder aos dados clínicos ao abrigo deste acordo. “Licença de utilizador” Significa o acordo legal e permissão pela qual qualquer pessoa individual está autorizada a aceder ao software da CCare e respectiva plataforma operacional. “Tecnologia CCare” Significa o software, plataforma operacional, o site publico da CCare, e outras tecnologias usadas para aceder, trazer e republicar, com total segurança e autorização adequada, dados de utente ou Entidade incluindo mas não limitado a interfaces, mecanismos de recolha de dados, infra-estrutura tecnológica do site, conteúdos, documentação, design e planos de produto associados. “Repositório de dados CCare” Significa, as máquinas de armazenamento de dados, servidores, software e equipamentos afins, propriedade da CCare e localizado nas instalações da CCare ou noutros locais onde o equipamento é alojado por terceiros. “Web Sites da CCare” Significa os websites da CCare, incluindo mas não limitado a www.cimplecare.eu, www.ccare.eu, ou sites sucessores e outros meios electrónicos utilizados para disponibilizar ou transferir de dados do utente ou da entidade. “Dados do utente” Significa os registos electrónicos do utente e informação associada, incluindo mas não limitado a diagnósticos, tratamentos, resultados de exames, medicamentos, história clínica, nome do prestador e informações de facturação, susceptível de ser armazenada no repositório de dados da CCare. “Dados da Entidade” Significa os registos clínicos electrónicos e informação associada, incluindo mas não limitada ao nome do prestador, identificação geral, pedidos/informação sobre facturação, processamento da prescrição, interfaces de e com laboratórios , os profissionais de saúde referenciadores e respectivas entidades, agendas e bases de dados de saúde geral, que possam estar ser armazenados no repositório de dados da CCare. “Software” Significa o software ICare-EHR e iReceita da CCare compreendendo o software dos registos clínicos electrónicos e de gestão da instituição, distribuído pela CCare e seus distribuidores e revendedores autorizados e utilizado pelo Cliente em conformidade com os termos deste acordo.

2. TERMOS DO CONTRATO
2.1 Inicio. O inicio deste acordo começa quando a proposta de acordo de adesão (PAA) seja completado pelo cliente. A data preenchida será a data de início. A duração mínima do acordo é de 12 meses. Para o iReceita o inicio de subscrição coincide com o momento em que pode iniciar a prescrição a qualquer utente.
2.2 Renovação (s). Este acordo será automaticamente renovado por períodos de 1 ano nas mesmas condições excepto no caso em que as partes tenham concordado de outro modo através de acordo escrito, ou caso alguma das partes notifique a outra por escrito da intenção de rescisão.
2.3 Alteração. Em caso de alteração das condições contratuais, a CCare obriga-se a comunicar esse facto ao Cliente com uma antecedência mínima de um mês, através de carta ou correio electrónico, podendo o cliente rescindir este acordo sem qualquer penalidade no caso de não-aceitação das novas condições, se disso notificar a CCare até 10 dias após a recepção da comunicação de alteração.
2.4 Honorários e preços. Os documentos preenchidos pelo cliente na proposta de acordo de adesão (PAA) determinam a data de início, o prestador de cuidados de saúde, utilizador e o preço da subscrição para os primeiros 12 meses, excepto em circunstância especiais. A CCare reserva o direito de actualizar o preço do serviço periodicamente.
2.5 Número de Prestadores/utilizadores. O cliente concorda em manter informação correcta e actualizada do número de prestadores e utilizadores, tal como definido neste acordo e tal como indicado na secção “Utilizadores” do seu Software CCare. A CCare reserva-se o direito de alterar as taxas a pagar pelo cliente, baseando-se na observação da utilização real do software. A informação sobre o número de prestadores e utilizadores deverá ser reportada com uma periodicidade razoável (a serem aplicadas taxas retroactivas e penalizações).
2.6 Acordo de licença de utilização. São necessárias licenças de utilização para todos os utilizadores que acedam ao software da CimpleCare. A licença de utilizador está incluída na taxa paga pelo prestador (tempo inteiro ou parcial). É também necessária uma licença de utilizador para qualquer não-prestador que aceda ao software.
2.7 Preços promocionais. A CimpleCare reserva-se o direito de oferecer preços promocionais destinados apenas a novos subscritores. Os detalhes das promoções especiais serão publicados no website público e podem ser retirados em qualquer altura sem aviso prévio.
2.8 Validade das promoções. Todos os preços promocionais ou descontos especiais, expiram ao fim de 6 meses, salvo acordo por escrito em contrário.
2.9 Taxas exigidas por lei ou regulamentação da tutela. Os registos clínicos electrónicos e as tecnologias de informação envolvidas são uma área em franca expansão. Custos e despesas decorrentes de exigências governamentais de conformidade ou certificação, esperadas ou não, poderão ser devidos aos clientes sob a forma de taxa suplementar. Estas taxas serão utilizadas exclusivamente para garantir a conformidade do software com exigências governamentais. Estes casos, serão necessariamente alvo de aviso especial.
2.10 Desconto pré-pagamento. Baseado em requisitos internos do cliente relativo a politica de compras, e sujeito aprovação prévia da CCare, o cliente pode optar por pagar um ano de serviço CCare de antecedência. O Cliente concorda que o pagamento integral será feito no prazo de 30 dias a contar da data da factura. Este desconto aplica-se exclusivamente ao serviço ICare-EHR não sendo aplicado á iReceita.
2.11 Serviço CCare. O serviço da CimpleCare será disponibilizado por acesso Internet através de qualquer computador qualificado para tal (utilizando qualquer browser) à sua base de dados na CCare, com alojamento seguro e controlo de acessos. Não são garantidos tempos de disponibilidade e/ou desempenho do sistema.

3. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Clientes de Revendedores e distribuidores. No caso do cliente obter os Serviços CCare não directamente mas através de terceiros, o cliente deverá pagar todos os valores devidos em conformidade com o acordo do cliente com o fornecedor, com excepção dos preços CCare. Os Preços CCare devem ser pagos em conformidade com os pontos abaixo indicados.
3.2 O cliente concorda em não ceder, transferir ou sub licenciar quaisquer direitos ao Serviço acordado.
3.3 Preços. O cliente fica obrigado a pagar todas as taxas devidas de acordo com o preçário e condições presentes na proposta de acordo de adesão (PAA) e no presente acordo. Aos Valores cobrados pela CCare pelos Serviços é acrescido o IVA à taxa em vigor. O preço respeitante aos serviços integrados neste contrato, será actualizado no inicio de cada um dos períodos de renovação do contrato, tendo como limite os índices dos preços ao consumidor sem habitação publicados pelo Instituto Nacional de Estatística desde o momento de activação ou renovação do contrato.
3.4 Formas de pagamento. Todos os pagamentos serão feitos preferencialmente por forma electrónica e, por cartão de Débito, Débito directo, pagamento multibanco ou transferência bancária.
3.5 Condições de Pagamento. A factura inicial do Cliente pode incluir despesas não regulares indicado na proposta de acordo de adesão (PAA) preenchido pelo cliente. Salvo disposição em contrário, encargos mensais terão início no primeiro dia do mês seguinte, e continuarão a ser cobrados no inicio de cada mês relativo ao serviço a prestar nesse mês. Salvo disposto em contrário, todas as outras despesas para os serviços iniciados durante um mês, terão início com a mensalidade do mês seguinte recorrentes. As facturas serão integralmente liquidadas nos 15 dias seguintes à data da emissão da factura, se outra data não for indicada na mesma como limite de pagamento obrigando-se a pagar pontualmente os preços respeitantes aos serviços prestados pela CCare. CCare reserva o direito de modificar qualquer factura, nos limites permitidos pela lei aplicável, para reflectir as correcções ou ajustes para serviços facturados.
3.6 Atraso nos pagamentos ou incumprimento. O não cumprimento por parte do cliente das suas obrigações contratuais relativamente ao pagamento de facturas, confere à CCare o direito à suspensão do serviço e à rescisão do contrato, cumprindo um aviso prévio escrito de dez dias, através de carta ou correio electrónico, com informação ao cliente que meios tem ao seu dispor para evitar a suspensão, ou a rescisão, bem como à cobrança coerciva da(s) quantia(s) devida(s), e efectuar a retoma do serviço, ficando a CCare constituída no direito de cobrar juros moratórios, a calcular sobre os montantes em dívida, contados por cada dia de atraso, à taxa legal aplicável às operações comerciais, nos termos do artigo 102.º do Código Comercial.
3.7 O levantamento das restrições à utilização dos serviços ou a celebração de um novo acordo com o Cliente, em relação ao qual a CCare tenha rescindido o acordo por falta de pagamento, implica o pagamento do montante em dívida, acrescido do valor que resultar da aplicação do ponto 3.6 e de uma taxa de reactivação do serviço, consoante o caso, constando o respectivo valor nas cartas de aviso prévio de suspensão do serviço enviadas pela CCare ao cliente ao abrigo do ponto 3.6 supra.

4. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL; PROPRIEDADE INTELECTUAL; GARANTIAS DE LICENÇA
4.1 Informação confidencial.
4.1.a Sigilo de informação confidencial. Cada uma das partes reconhece que tem acesso a informações confidenciais da outra, no que concerne ao seu negócio, planos, clientes, tecnologia e produtos e outra informação mantida em sigilo pela outra parte. A informação confidencial inclui toda a informação que de forma tangível ou não está assinalada ou foi designada como confidencial ou que, sob circunstâncias de divulgação da informação deva razoavelmente ser considerada confidencial. A informação confidencial também inclui, de forma não limitada, a tecnologia desenvolvida pela CimpleCare, a tecnologia desenvolvida pelo cliente e este mesmo acordo. Cada uma das partes concorda em não utilizar esta informação sob que forma seja, por sua conta ou por conta de terceiros, excepto em casos de permissão expressa, ou necessária para atingir os objectivos deste acordo, nem fornecer informação a terceiros (excepto se requerido por lei ou a autoridades judiciais competentes, técnicos de contas e outros, dentro do que razoavelmente se mostre necessário), sobre a informação confidencial da outra parte, e que tomará as precauções necessárias para proteger a confidencialidade dessa informação com um rigor pelo menos equivalente ao utilizado para manter a confidencialidade da sua própria informação.
4.1.b Excepções. As informações não serão consideradas informações confidenciais caso essas informações: (i) sejam conhecidas pela parte que as recebe, previamente a serem enviadas pela outra parte. (ii) Se tornem conhecidas independentemente da divulgação feita pela parte que as divulga. (iii) Se tornem publicamente conhecidas ou deixem de ser secretas ou confidenciais, excepto através de uma violação do presente Acordo pela parte que as recebe; ou (iv) seja independentemente desenvolvida pela parte receptora. A parte receptora pode divulgar informação confidencial na persecução de requerimentos governamentais ou legais, garantindo que informa por escrito e com antecedência razoável a outra parte, de forma a permitir-lhe contestar a divulgação.
4.2 Propriedade Intelectual
4.2.a Propriedade. Excepto para os direitos concedidos expressamente neste documento e a atribuição expressa feita no parágrafo 4.3(a), este acordo não transfere da CimpleCare para o Cliente qualquer tecnologia desenvolvida pela CimpleCare e também qualquer interesse na mesma permanecerá apenas com o cliente. Fica acordado entre a CimpleCare e o cliente que este não fará, directa ou indirectamente, qualquer engenharia inversa, descompilação, desassemblagem ou outra tentativa de obtenção do código fonte ou outros segredos comerciais da outra parte.
4.2.b Nome. O Nome, os direitos de propriedade, e direitos de propriedade intelectual da tecnologia CimpleCare, seja sob a forma de código-máquina ou impressa, incluindo sem quaisquer limitações, trabalhos derivados, compilações ou obras colectivas, bem como todo o know-how técnico e seus direitos, são e permanecerão propriedade da CimpleCare. Sujeito aos direitos do cliente e utilizador final sob os dados clínico/administrativos, a CimpleCare será detentora de todos os trabalhos derivados. Caso sugestões feitas pelo cliente venham a ser incorporadas em actualizações da tecnologia CimpleCare, o cliente atribui à CimpleCare, sem custos, todos os direitos de propriedade que possa ter, no que concerne a quaisquer sugestões, conceitos ou melhorias que digam respeito à tecnologia CimpleCare e que tenham sido comunicadas pelo cliente. Este acordo não incluí o direito de sub-licenciar o Software ou Serviço ao Cliente e é pessoal e, portanto, não pode ser atribuído (por força da lei ou de outro modo) ou transferido sem o prévio consentimento por escrito da CimpleCare. O cliente reconhece que o software em forma de código fonte, ou serviço sob qualquer forma, permanece um segredo comercial confidencial da CimpleCare e/ou dos seus fornecedores. O cliente compromete-se a não efectuar nenhuma acção que possa comprometer, restringir ou interferir sob qualquer forma com a propriedade da CimpleCare ou com os direitos relativos à tecnologia CimpleCare, software e serviços. O Cliente reconhece à Cimplecare a propriedade de todos os direitos autorais, marcas, patentes e outra propriedade intelectual associada à tecnologia CimpleCare e não fará o que quer que seja que possa interferir com esses direitos. Excepto para os direitos expressamente concedidos ao cliente neste acordo, a CimpleCare reserva para si própria todos os outros direitos da e para a tecnologia CimpleCare. Além disso o cliente não poderá alterar ou remover qualquer marca, logótipo, copyright ou outros avisos proprietários, legendas, símbolos ou etiquetas que apareçam, e deverá reproduzir tais avisos em todas as cópias da tecnologia CimpleCare, software, serviços e conteúdos.
4.2.c Conhecimentos e competências adquiridas. Não obstante qualquer disposição em contrário no presente acordo a CimpleCare não será proibida ou inibida em qualquer altura pelo cliente de utilizar quaisquer conhecimentos e competências de natureza geral, adquiridos no decorrer do fornecimento de serviços, incluindo sem limitação, informação conhecida ou publicamente disponível, ou que possa ser razoavelmente adquirida em trabalho similar realizado para outro cliente da CimpleCare.
4.2.d Engenharia Inversa. O cliente concorda em não tentar decifrar, descompilar, desassemblar ou realizar engenharia inversa no software ou serviços, ou permitir que outros o façam. O Cliente concorda ainda em não modificar ou criar obras derivadas do Software ou Serviço. O cliente não pode conceder direitos a nenhum terceiro para reproduzir, modificar, traduzir ou fazer engenharia inversa da tecnologia CimpleCare, ou de outra forma determinar ou tentar determinar o código fonte da tecnologia CimpleCare ou criar trabalhos derivados da mesma sem o consentimento escrito da CimpleCare.
4.2.e Apresentações a entidades com capacidades em tecnologias de informação. O cliente concorda em não apresentar, fazer demonstrações ou dar acesso à sua base de dados a quaisquer entidades externas, incluindo serviços de facturação, serviços de transferência electrónica de dados, consultores clínicos, serviços de programação informática ou investidores financeiros sem a autorização escrita da CimpleCare.
4.2.f Modelos criados dentro da base de dados do cliente. O cliente concorda que qualquer modelo/template, lista de medicamento, lista de MCDT/ICD9/ICD10/ICPC-2,CIPE ou qualquer outra informação de configuração criada para a sua base de dados CimpleCare, são propriedade da CimpleCare e podem ser usados por outros clientes com necessidades idênticas ou similares ao nível dos dados de configuração ou dos modelos.
4.3 Permissões da licença
4.3.a Software CCare. A CimpleCare concede ao cliente uma licença irrestrita e não transferível, durante a vigência deste acordo, para utilizar a tecnologia CimpleCare apenas para fins de utilização do serviço(s). O cliente não terá o direito de utilizar a tecnologia para outros fins que não sejam os da utilização do serviço(s).
4.3.b Direitos da tecnologia. Na medida em que o Cliente ou seus empregados ou contratados participam na criação ou desenvolvimento da tecnologia, o Cliente, em seu nome e dos seus empregados e contratantes, atribui à CimpleCare todos os direitos, títulos e interesses, inclusive todos os direitos de propriedade intelectual na tecnologia.
4.3.c Outras utilizações do serviço. O cliente não poderá emprestar, alugar, ceder, revender, partilhar com outros ou distribuir o software/serviço, ou utilizá-lo através de uma rede cliente/servidor fornecendo acesso a múltiplos utilizadores ao software/serviço, ou de qualquer forma transferir o software ou serviço no seu todo ou em parte, excepto quando expressamente previsto neste acordo.

5. REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS DA CCARE
5.1 Autoridade e disponibilização do sistema iCare-EHR. A CimpleCare garante que possui os direitos legais para celebrar este acordo e cumprir as obrigações aqui descritas. Em caso de violação das garantias estabelecidas neste parágrafo, o cliente poderá apenas optar pela rescisão em conformidade com a secção 8 do presente acordo.
5.2 Renúncia de acções causadas e/ou sob controlo de terceiros. A CimpleCare não pode controlar o fluxo de dados de e para a rede Internet. Esse fluxo depende em grande parte no desempenho dos serviços Internet fornecidos ou controlados por terceiros. Por vezes, acções ou omissões desses terceiros podem prejudicar ou interromper as ligações do cliente para a Internet (ou parte dela). Embora a CimpleCare possa fazer todos os esforços comercialmente razoáveis e tomar todas as acções que considere adequadas para corrigir e evitar essas ocorrências, a CimpleCare não pode garantir que não venham a acontecer. Deste modo, a CimpleCare declina toda e qualquer responsabilidade resultante de ou relacionado com tais acontecimentos.
5.3 Segurança. A CimpleCare implementará os procedimentos de autorização e segurança necessários, para permitir aos utilizadores finais e Cliente, o acesso electrónico aos dados dos pacientes e do Cliente através dos sites da CimpleCare.
5.4 ISENÇÂO DE GARANTIA. A CIMPLECARE RENUNCIA EXPRESSAMENTE TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, NÃO INFRACÇÃO, OU ADEQUAÇÃO PARA UM DETERMINADO OBJECTIVO. NENHUMA INFORMAÇÃO OU ACONSELHAMENTO ORAL OU ESCRITO, DADO PELA CIMPLECARE, SEUS EMPREGADOS, DISTRIBUIDORES OU AGENTES, CRIARÁ QUALQUER TIPO DE GARANTIA. OS DADOS DOS PACIENTES DOS CONSULTÓRIOS E CLÍNICAS, DOS SERVIÇOS E DE TODA A TECNOLOGIA ICARE, SÃO FORNECIDOS NUMA BASE “TAL COMO ESTÁ”.
5.5 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA E SOB NENHUMA TEORIA JURÍDICA, PODERÁ A CIMPLECARE, OS SEUS FORNECEDORES OU AGENTES, EMPREGADOS, DIRECTORES OU SUBSIDIÁRIAS, SER RESPONSABILIZADA PERANTE O CLIENTE OU OUTRA PESSOA DE DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE ESTRITA OU DE OUTRA FORMA, POR DANOS DE QUALQUER TIPO, RESULTANTES DO FORNECIMENTO OU DA FALTA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, PELA UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, TECNOLOGIA ICARE OU SERVIÇOS OU QUAISQUER DADOS FORNECIDOS, OU POR ROUBO OU ACESSO NÃO AUTORIZADO A DADOS DOS PACIENTES OU OUTROS FORA DO PRESENTE ACORDO, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM OU NÃO DIRECTOS, INDIRECTOS, ESPECIAIS, ACIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS OU DANOS DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR PERDA DE BOA VONTADE, PARAGEM DE TRABALHO, FALHA OU MAU FUNCIONAMENTO DE COMPUTADORES, FALHA NO ACESSO À INTERNET, OU QUALQUER OUTRO DANO OU PERDA COMERCIAL, AINDA QUE A CIMPLECARE POSSA TER SIDO INFORMADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, OU POR QUALQUER REIVINDICAÇÃO DE QUALQUER TERCEIRO. ESTA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SERÁ APLICADA À RESPONSABILIDADE POR MORTE OU DANOS PESSOAIS.
5.6 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CONTINUAÇÃO. SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA E SOB NENHUMA TEORIA JURÍDICA, PODERÁ A CIMPLECARE, OS SEUS FORNECEDORES OU AGENTES, EMPREGADOS, DIRECTORES OU SUBSIDIÁRIAS, SER RESPONSABILIZADA PERANTE OS DOENTES, COMPANHIAS DE SEGUROS, OS NOSSOS CLIENTES OU QUALQUER OUTRA PESSOA OU ENTIDADE LEGAL, LOCAL, NACIONAL OU INTERNACIONAL OU ÓRGÃO REGULADOR GOVERNAMENTAL, DE DELITO (INCLUÍNDO NEGLIGÊNCIA) E POR DANOS DE QUALQUER TIPO RESULTANTES DA PRÁTICA DE FACTURAÇÃO FRAUDULENTA POR PARTE DOS CLIENTES DA CIMPLECARE, INTENCIONAL OU NÃO.
5.7 Formação ao cliente. A CimpleCare está empenhada na rápida instalação e formação aos seus clientes no Serviço iCare e/ou iReceita. A obrigação da CimpleCare é a de dar formação a um formador designado pelo cliente, que por sua vez dará formação ao resto do staff. A formação no sistema iCare, requer estudo independente e antecipado por parte do formador designado pelo cliente, pelo que está dependente dessa contingência. A formação do iReceita salvo definido em contrário será efectuado on-line e por acesso a vídeos demonstrativos.
5.8 Limites à formação ao cliente. A formação ao cliente está limitada ao software do sistema iCare. Não inclui por isso formação ao staff no que diz respeito à utilização de um PC, Internet browser, codificação médica ou de facturação.
5.9 Limites de responsabilidade na formação ao cliente. A CimpleCare não é responsável por quaisquer danos resultantes de erros clínicos ou financeiros originados em exemplos gerais ou específicos apresentados durante a formação. É da responsabilidade do cliente manter dados clínicos e financeiros correctos.
5.10 Modificações do software. Excepto se especificamente acordado por escrito, a CimpleCare não tem nenhuma obrigação para com qualquer cliente, de fornecer alterações, personalizadas ou outras, ao software. Software personalizado que beneficie a maioria dos nossos clientes pode ser desenvolvido com ou sem custos para o cliente que o solicite. Software personalizado que se destine e beneficie apenas o cliente que o solicite, será apenas cobrado a esse cliente, segundo acordo por escrito entre a CimpleCare e o Cliente. A CIMPLECARE TERÁ TOTAL DISCRIÇÃO EM TODAS AS DECISÕES SOBRE EVENTUAIS ALTERAÇÕES DO SOFTWARE, E NÃO ESTÁ OBRIGADA A FAZER QUALQUER ALTERAÇÃO, MESMO NOS CASOS EM QUE O CLIENTE SE OFEREÇA PARA PAGAR ESSA ALTERAÇÃO.
5.11 Importação e exportação de dados. A importação de dados a partir de software do cliente, poderá ser feito conforme critério da CimpleCare. Se os ficheiros ou estruturas de dados do cliente não estiverem conformes ás normas actuais, a CimpleCare reserva-se o direito de não importar esses dados. Nestes casos pode ser necessário recorrer a serviços de programação personalizados, ou serviços de transformação de dados de terceiros, que terão de ser feitos com custos adicionais.
5.12 Compatibilidade. O Serviço iCare é compatível com um conjunto de hardware e software limitado. O sistema suporta ainda o leitor de cartão de cidadão devendo ser instalada localmente a aplicação do Cartão de cidadão.

6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1 Garantias do Cliente
6.1.a Geral. O Cliente garante que no cumprimento das suas obrigações e na utilização do serviço, através dos utilizadores autorizados, afiliados ou pacientes, não violará quaisquer leis aplicáveis, regulamentos em vigor ou causará uma violação de quaisquer acordos com terceiros.
6.1.b Violação de garantias.
A CCare pode suspender total ou parcialmente a prestação do Serviço nas situações de violação culposa e grave das obrigações contratuais, no âmbito de actividades ilícitas e situações de fraude de forma a prevenir qualquer tipo de dano para a CimpleCare e para o seu negócio. A CimpleCare notificará o cliente e dando oportunidade para correcção, se tal for viável, dependendo da natureza da violação. Uma vez terminada a violação a CimpleCare restabelecerá o serviço de imediato.
6.1.c INDEMNIZAÇÃO DO CLIENTE. O CLIENTE DEFENDERÁ, INDEMNIZARÁ E ISENTARÁ A CIMPLECARE, OS SEUS EMPREGADOS, DIRECTORES E AGENTES DE E CONTRA QUALQUER PEDIDO DECORRENTE DE: (A) VIOLAÇÃO DE GARANTIAS CONTIDAS NESTE ACORDO; (B) QUAISQUER ERROS OU IMPRECISÕES CONSTANTES DOS DADOS DOS PACIENTES OU DOS DADOS CLÍNICOS TAL COMO ENTREGUES PELO CLIENTE AO SISTEMA ICARE. (C) QUALQUER TRATAMENTO MÉDICO, DIAGNÓSTICO OU PRESCRIÇÃO DISPENSADA PELO CLIENTE OU PELOS SEUS AGENTES (INCLUINDO MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE); E (D) MODIFICAÇÕES DO CLIENTE DA DOCUMENTAÇÃO CONSIDERANDO QUE A RECLAMAÇÃO DESSE DIREITO NÃO TERIA SURGIDO EXCEPTO PARA ESSAS MODIFICAÇÕES.
6.2 Cumprimento da lei. O Cliente concorda que usará o Serviço(s) apenas para propósitos legais e em conformidade com o presente Acordo. O Cliente reconhece que a CimpleCare não exerce qualquer controlo sobre o conteúdo da informação inserida no sistema iCare e é da exclusiva responsabilidade do cliente assegurar que a informação e a sua utilização se processa de acordo com a lei e regulamentos aplicáveis.
6.3 Restrições na utilização dos serviços. O cliente não poderá, sem o consentimento prévio por escrito da CimpleCare (o qual pode ser retido por seu exclusivo critério),revender o serviço a terceiros.
6.4 Informação ao paciente. É da exclusiva responsabilidade do cliente, informar o paciente e garantir que este está ao corrente de que os seus dados clínicos são transmitidos através da Internet para um site seguro numa localização remota. É responsabilidade do Cliente o registo junto da CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados). A CCare fornecerá toda a ajuda no processo de preenchimento do respectivo formulário.
6.5 Licenças externas. Queremos que a CCare e o seu Consultório/Clínica/Hospital estejam em conformidade com todas as leis de copyright pertinentes ao serviço que prestamos. Sugerimos que o seu escritório compre e mantenha um documento em papel actual, ou versão electrónica dos códigos de ICD, CNVRAM e outras tabelas que utilize. Se houver outras licenças e respectivas taxas de que não temos conhecimento, a entidade será responsável pelas despesas pertinentes à entidade.
6.6 Requisitos de Segurança. A CimpleCare determinou que determinadas etapas no software e no fluxo de trabalho do escritório são exigidos pelo staff do cliente para lidar correctamente com as informações de saúde protegidas (PSI). CCare não é responsável se um cliente fizer uso incorrecto uso do Serviço CCare decorrentes desses requisitos. Além disso, CCare não aceita a responsabilidade por medidas que julgamos adequadas, devido à mudança e evolução interpretações pelos órgãos reguladores.
6.8 Protecção do nome de utilizador e palavra-passe. A segurança da informação clínica protegida está directamente relacionada com a diligência da equipa de funcionários do cliente e seus pacientes na utilização de nomes de utilizador e palavras-passe. O sistema iCare fornece todas as ferramentas necessárias para o sucesso da protecção dos dados clínicos. É, no entanto, da responsabilidade exclusiva do cliente, a efectiva implementação e acompanhamento das políticas de segurança conducentes a uma protecção eficaz. A CimpleCare oferece treino ilimitado e assistência ao Cliente na área de protecção do nome de utilizador e palavra-passe. O acesso por parte dos pacientes ao sistema de informação clínica, abre áreas adicionais de risco no que concerne á protecção dos dados clínicos. È da responsabilidade do cliente a formação e informação no que respeita à segurança e acesso ao sistema de informação clínico.

7. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
7.1 Renuncia de danos consequentes. Excepto por violação da secção 4.1 (“Informação Confidencial”) deste acordo, em nenhum momento poderá qualquer das partes ou seus afiliados ser responsável ou responsabilizado perante a outra de qualquer tipo de danos acidentais, punitivos, directos, indirectos ou consequentes, incluindo mas não limitado a, perda de receita, lucros cessantes, bens de substituição, perda de tecnologia, direitos ou serviços, perda de dados, interrupção ou perda do uso do serviço ou equipamento, mesmo se avisadas da possibilidade da ocorrência de tais danos, sejam eles decorrentes da teoria do contrato, delito (incluindo negligência), responsabilidade estrita ou qualquer outra.
7.2 Base de Negociação. Falha do propósito essencial. As partes reconhecem que a CimpleCare fixou os seus preços e entrou neste acordo com confiança sobre as limitações de responsabilidade e as renúncias de garantia e danos aqui estabelecidos e que essa estabelece uma base essencial de negociação entre as partes. As partes concordam que as exclusões e limitações de responsabilidade especificadas no presente Acordo sobrevivem e aplicam-se mesmo que se verifique que tenham falhado na sua finalidade essencial.

8. RESCISÃO
8.1 Rescisão por motivo. Qualquer das partes pode pôr termo a este acordo se: (i) a outra parte violar qualquer material, termo ou condição deste acordo e falhe na sua correcção num prazo de (30) trinta dias, após a data efectiva de aviso da mesma, excepto no caso de falha de pagamento que deve ser feito no prazo de (5) cinco dias após aviso por escrito da CimpleCare; (ii) A outra parte inicia um processo de falência voluntária ou de insolvência, liquidação ou protecção de credores; ou a outra parte torna-se sujeito de falência involuntária, procedimento de insolvência involuntária, liquidação involuntária ou protecção de credores, desde que a situação não se resolva num prazo de 60 (sessenta) dias.
8.2 Responsabilidade por rescisão. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer encerramento de qualquer Serviço ou do presente acordo em conformidade com os seus termos. No caso de cancelamento ou rescisão do Cliente sem causa, o Cliente será imediatamente responsabilizado perante a CimpleCare por todos os encargos devidos até ao final do prazo. Caso o cancelamento se deva ao aumento de preços pela CimpleCare com excepção dos referentes á actualização do índice de preços ao consumidor ou ao IVA, será permitido ao cliente proceder a uma rescisão com pagamento antecipado de 4 meses, correspondentes ao período final do contrato, ao valor pago no último mês.
8.3 Data efectiva de Rescisão. Excepto por indicação contrária constante deste acordo, a denúncia será efectiva ao final do trigésimo dia após a data constante no aviso escrito de cancelamento. Após a data de rescisão do presente Acordo:
8.3.a A Cimplecare cessará imediatamente o fornecimento do (s) Serviço(s)
8.3.b Todas e quaisquer obrigações de pagamento do cliente ao abrigo do presente Acordo de Serviço(s) fornecido até a data da rescisão tornar-se-á imediatamente exigível. Tal obrigação de pagamento, poderá incluir um pagamento por Rescisão Antecipada, tal como definido na Secção 8.5 abaixo.
8.3.c No prazo de 30 (trinta) dias após a rescisão, cada parte devolverá todas as Informações Confidenciais da outra parte na sua posse (ou destruí-la, mantendo apenas uma cópia, como é necessário para os arquivos históricos) e não vai fazer ou manter todas as cópias de tal Informações Confidenciais, excepto necessário para cumprimento de quaisquer requisitos de registo legal ou contabilístico.
8.3.d Mediante solicitação, e a expensas do cliente, os seus dados serão exportados e guardados em dispositivo portátil, e fornecida ao Cliente, nos termos da Cláusula 11.2.
8.4 Sobrevivência. As disposições seguintes persistem a qualquer expiração ou rescisão do Contrato: Secções 3, 4.1, 4.2, 7, 8, 9 e 10.
8.5 Responsabilidade na Rescisão. No final de qualquer período de Serviço ou rescisão antecipada, CCare exigirá um documento de Isenção de Responsabilidade. Este documento irá isentar CCARE da responsabilidade de prestar Serviço ao cliente CCare para além do prazo, para qualquer propósito, incluindo mas não limitado a, atendimento clínico, processos de facturação, e outras obrigações que não as decorrentes da lei. O cliente compromete-se a pagar os fees mensais taxas, até que essa documento seja entregue.

9. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
9.1 Força Maior. Com excepção da obrigação de pagamento, nenhuma das partes será responsável por qualquer falha ou atraso na performance ao abrigo do presente acordo, devido a qualquer causa além de seu controle razoável, incluindo mas não limitado a, actos de guerra, catástrofes naturais, terramotos, inundação, embargo, motim, sabotagem escassez de funcionários, ou disputa, acto governamental ou falha do Internet (não resultantes de acções ou omissões dos esforços razoáveis para prontamente corrigir essa falha ou atraso no desempenho). Se CCare for incapaz de fornecer o Serviço (s) por um período de 30 (trinta) dias consecutivos, como resultado de contínua evento de força maior, o Cliente poderá cancelar o serviço (s), mas não haverá responsabilidade por parte da CCare.
9.2. Marketing. O Cliente concorda que, durante a vigência deste acordo poderá a CCare indicar publicamente o Cliente, oralmente e por escrito, como um cliente da CCare. Qualquer outra referência ao Cliente pela CCare requer o consentimento escrito do Cliente.
9.4 Inexistência Terceiros Beneficiários. CCare e o Cliente concordam que, salvo disposição expressa em contrário no presente Acordo, não deve haver terceiros beneficiários do presente Acordo, incluindo mas não limitado aos prestadores de seguros de qualquer das partes ou dos clientes do Cliente.
9.5 Legislação Aplicável; Resolução de Litígios.
9.5.a Legislação Aplicável. O presente acordo é feito sob e será regido e interpretado em conformidade com as leis Portuguesas. Para todas as questões emergentes deste contrato ou da sua execução é competente o Foro da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.
9.5.b Arbitragem. O cliente poderá recorrer aos processos de resolução de litígios nos termos do artigo 107º da Lei das Comunicações Electrónicas.
9.6 Gravidade; Renúncia. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser considerada por um tribunal de jurisdição competente como sendo contrária à lei, as restantes disposições do presente Acordo permanecerão em pleno vigor e efeito. A renúncia de qualquer violação ou incorrecção do presente acordo não constitui uma renúncia a qualquer violação subsequente ou omissão, e não constituirá motivo para alterar ou anular os direitos da parte renunciante.
9.7 Cedência de direitos. Cliente não pode ceder seus direitos ou delegar seus deveres no âmbito do presente Acordo, no todo ou em parte, sem consentimento prévio por escrito da CCare, e qualquer tentativa de cedência ou delegação, sem tal consentimento, será nula. CCare poderá ceder este Contrato, no todo ou em parte e também delegar a prestação de determinados serviços a terceiros. Este Acordo vincula e reverterá em benefício dos sucessores de cada parte e cessionários permitidos.
9.8 Aviso prévio. Todas as notificações da CCare ao Cliente poderão ser efectuadas por qualquer meio ou contacto facultado por este à CCare tais como carta, endereço de correio electrónico, SMS para os números de telefone disponibilizados pelo Cliente à CCare. As notificações do Cliente à CCare poderão ser efectuadas utilizando os contactos disponíveis em www.cimplecare.eu, obrigando-se o Cliente a comunicar, por escrito, à CCare qualquer alteração dos endereços disponibilizado no contrato. As citações e notificações judiciais ao Cliente bem como o envio de facturas serão realizadas para o domicílio convencionado, para o efeito, na proposta.
9.9 Relação entre as partes. CCare e cliente são contratantes independentes e este Contrato não criará qualquer relação de parceria, joint venture, emprego, franchising ou de agente entre CCare e Cliente. Nem a CCare nem o cliente terá o poder de vincular a outras obrigações ou incorrer em nome do outro, sem o prévio consentimento do outro, excepto quando expressamente previsto.
9.10 Acordo Integral; Contrapartidas; Originais. Este acordo, incluindo todos os documentos incorporados por referência, constitui o acordo completo e exclusivo entre as partes em relação ao assunto em questão, e substitui toda e qualquer discussão prévia ou contemporânea, negociações, entendimentos e acordos, escrita e oral, relativa a esse assunto. Quaisquer termos adicionais ou diferentes em qualquer ordem de compra ou outra resposta por parte do Cliente serão considerados recusados pela CCare sem a necessidade de aviso prévio de oposição, e ficará sem efeito, ou de qualquer forma vinculativa á CCare. Uma vez assinado, qualquer reprodução deste Acordo feita por meios confiáveis (por exemplo, fax, fotocópia) é considerada um original. Este acordo pode ser alterado apenas por um documento escrito e assinado por representantes autorizados da CCare e Cliente de acordo com esta secção. Para efeitos do presente Acordo, o termo “por escrito” significa algo reduzido a uma forma tangível pelas partes, incluindo um documento manuscrito, e-mail ou outro formato electrónico.
9.11 Revendedores de Valor Acrescentado (RVA). CCare pode estabelecer relações com Revendedores CCare de Valor Adicionado certificados, Empresas de Contabilidade, Consultores, Parceiros Revendedores ou outros fornecedores de serviços de apoio à área de saúde. Essas relações ampliam os recursos e oportunidades para nossos clientes. Qualquer relação que a entidade estabeleça com um RVA CCare certificado é independente de todas as obrigações e responsabilidades contidas no presente Acordo. O RVA não é um agente da CCare e CCare não é um agente do RVA.

10. MARCAS REGISTADAS.
10.1 Fica acordado que CimpleCare, CCare, ICare-EHR, iReceita, e outros nomes são marcas registadas ou marcas da CimpleCare, Lda. O Cliente não pode modificar o logo ou o título sob qualquer forma. O Cliente pode utilizar marcas CCare (que incluem o título, insígnia, marcas registadas e marcas de serviço CCare), apenas no âmbito do presente Acordo.
10.2 O Cliente concorda em não registar ou utilizar qualquer marca que é muito semelhante a qualquer marca da CCare.

11. DISPOSIÇÕES SOBRE OS DADOS
11.1 Propriedade dos dados. Todos os dados obtidos no âmbito dos negócios do cliente são da propriedade do Cliente. Isso inclui informações clínicas, financeiras e de seguros dos pacientes relacionados. Como os dados são apresentados (isto é, as formas e programação de software que apresenta os dados) é funcionalidade e propriedade da CCare.
11.2 Saída da CCARE. Se um cliente deixa o Serviço CCare, a seu pedido, a CCare disponibilizará os dados brutos num ficheiro Excel ou outro formato similar de exportação de dados brutos. Excepto no caso de conjuntos de dados muito grandes ou complexos, esta taxa será aproximadamente igual ao da Taxa de Setup Novo Assinante actualmente cobrado, mas não é garantido.
11.3 Acesso a Dados. Se houver conflitos entre CCARE e o Cliente, que não tenham sido resolvidas através de aviso normal e nas normais etapas de resolução, os dados do cliente serão sempre acessíveis para uso clínico e financeiro. Novas entradas não poderão ser feitas até à resolução do litígio.
11.4 Acesso CCare aos Dados. Para efeitos de modificações de software, melhorias e debbuging, CCare tem o direito de entrar na sua base de dados a qualquer momento. Este acesso às suas informações será estritamente para os fins mencionados, e em plena conformidade com as regulamentações Legais.
11.5 Armazenamento de dados adicionais. A assinatura CCare básica inclui 1Gb de armazenamento, hospedado em dois servidores em dois locais diferentes. Serviço de Armazenamento de dados adicionais(“Serviço SAD”) é um serviço CCare disponibilizando espaço de armazenamento adicional para os seus dados clínicos e financeiros, e está disponível a um custo adicional (veja Secção 11.6 abaixo). CCare reserva o direito de implementar as directrizes adicionais sobre Armazenamento de Dados Serviço e actualizar essas orientações conforme a necessidade. O uso contínuo do serviço de armazenamento de dados adicional constitui a sua aceitação das orientações em curso.
11.6 Taxas de armazenamento a Dados Adicionais. As taxas adicionais para armazenamento de dados serão aqueles em vigor durante a proposta de acordo de adesão (PAA). As taxas podem ser alteradas de tempos a tempos, e entrará em vigor no momento de qualquer renovação ulterior ao seu Serviço CCare. As taxas para o armazenamento recém-adicionado, entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao início de uso, de cada 1 Gb adicional de tal adicional de armazenamento de dados.
11.7 Expectativas de Importação de Dados.
11.7.a CCare irá importar as informações demográficas e de seguros dos pacientes, contanto que esteja disponível em ficheiro de texto .csv (valores separados por vírgula) ou uma folha de Excel. Encargos Standard serão devidos pela importação.
11.7.b Por uma taxa adicional, CCare pode importar os dados suplementares (dados clínicos adicionais) de arquivos electrónicos desde que o Cliente forneça à CCare arquivos de dados organizados, quer como csv (valores separados por vírgula) arquivos de texto ou folhas Excel. Encargos serão em regime de tempo e material, na nossa actual tabela de trabalho de importação. Por favor, note que não é parte do Serviço regular CCare obter os arquivos de exportação de seu sistema existente. Se for a CCare a obter esses arquivos, também será facturado numa base de tempo e material. Se possível, será efectuada uma estimativa dos custos que serão fornecidos antes do início de trabalho, e todo o trabalho deverá ser pago antecipadamente. Representantes autorizados do Cliente e CCare declaram ter lido o exposto e todos os documentos incorporados e concordam e aceitam tais termos. CCare e o Cliente decidem demonstrar a sua concordância em cumprir com os termos deste documento, as Condições Gerais, mediante assinatura do PAA.

INFORMAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE DOS PARCEIROS DE NEGÓCIO

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

PARA A CCARE – DO CLIENTE/PRESTADOR
Eu, abaixo assinado, representando o Cliente abaixo indicado, entendo que á nossa clínica podem ser dadas certas informações pessoais de saúde da CCare. Estamos de acordo:
1. Em estabelecer os usos permitidos e divulgação de informação protegida da saúde e usar as informações para a nossa boa gestão própria clínica e de negócios e administração.
2. A abstermo-nos de utilizar ou divulgar a informação protegida da saúde além do permitido pelo contrato, ou conforme exigido por lei.
3. A usar as salvaguardas necessárias para prevenir a utilização ou a divulgação de informações para além da disponibilizada no contrato.
4. Em denunciar qualquer uso ou divulgação não previstas no contrato e assessorar a CCare quando ocorreram violações
5. Em garantir que nossos Agentes e Associados que recebem informação protegida da saúde do parceiro de negócios estão de acordo com as mesmas restrições e condições que se aplicam ao parceiro de negócios.
6. Em proteger ou devolver o e / ou destruir toda a Informação em Saúde protegida, sob qualquer forma na rescisão do contrato.
7. No caso de uma violação material das obrigações do parceiro de negócios, o contrato autoriza e pode levar à rescisão.
8. Você também reconhece que a CCARE divulga essa informação para sua empresa apenas para ajudar a CCare e exercer as suas funções de cuidados de saúde – e não para qualquer utilização independente pela sua empresa.

INFORMAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE DOS PARCEIROS DE NEGÓCIO

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

DO CLIENTE/PRESTADOR – PARA A CCARE
Nós, abaixo assinados, representando CimpleCare – Lda, compreendemos que á nossa empresa são fornecidas certas informações pessoais sobre “Saúde” do prestador de serviços indicado abaixo. Estamos de acordo:
1. Em definir a utilizações permitidas e divulgação de informação protegida da saúde e usar as informações para a nossa própria boa gestão clínica de negócios e administração.
2. Em abstermo-nos de utilizar ou divulgar a informação protegida da saúde além do permitido pelo contrato, ou conforme exigido por lei.
3. A usar as salvaguardas necessárias para impedir a utilização ou divulgação de informação para além do que foi previsto no contrato.
4. Em denunciar qualquer uso ou divulgação não previstas no contrato e para aconselhar a sua Clínica, quando ocorrerem violações.
5. Em garantir que nossos agentes e sub-associados de Negócio que recebem informação protegida da saúde do parceiro de negócios acordam com as mesmas restrições e condições que se aplicam ao parceiro de negócios.
6. Em proteger ou devolver e /ou destruir todos os Dados protegidos de Informação em Saúde, sob qualquer forma na rescisão do contrato.
7. No caso de uma violação material das obrigações do parceiro de negócios, o contrato autoriza e pode levar à rescisão.
8. Compreendemos também que a sua Clínica revela esta informação à CCare apenas para ajudar a sua Clínica no exercício das suas funções de cuidados de saúde – não sendo para qualquer uso independente da CCare.